
Na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), realizada nesta quarta-feira (15), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Malhada de Pedras, referentes ao exercício de 2024, sob a gestão de Adriano Pereira Silva.
Equilíbrio e Limites Constitucionais
Ao longo do ano, foram repassados ao órgão, a título de duodécimos, o montante de R$ 1.588.448,89. De acordo com o Demonstrativo de Despesa da Câmara, os gastos totalizaram R$ 1.588.419,61, cumprindo rigorosamente o limite estabelecido pelo artigo 29-A da Constituição Federal.
Lei de Responsabilidade Fiscal
No que diz respeito aos gastos com pessoal, a Câmara registrou o montante de R$ 966.625,35. Este valor representa apenas 1,52% da Receita Corrente Líquida (R$ 63.613.536,49), mantendo-se significativamente abaixo do limite máximo de 6% determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A decisão do tribunal ainda cabe recurso.











