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IPVA 2026 com desconto de 15% deve ser pago até a próxima terça-feira (10)

Desconto de 15% na antecipação do imposto é um dos maiores do país

02/02/2026
Fonte: SEFAZ.BA
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Os contribuintes do IPVA na Bahia têm só mais uma semana para aproveitar o desconto de 15% na antecipação do imposto. Oportunidade é válida para os proprietários de veículos que fizerem o pagamento integral do imposto em cota única até o dia 10 de fevereiro. As condições de pagamento e a tabela do IPVA 2026 estão disponíveis em (www.sefaz.ba.gov.br).

O Estado da Bahia também amplia as facilidades ao permitir o pagamento do IPVA à vista, via Pix, em qualquer instituição bancária: o licenciamento integrado — que reúne IPVA, taxa de licenciamento e eventuais multas — pode ser realizado de forma 100% digital por meio da plataforma ba.gov.br. Para isso, basta acessar a página, entrar com usuário e senha, e escolher o serviço: “Pagar Licenciamento Cota Única”. Depois é só colocar o número do Renavam do veículo e gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que já vem com o código de barras e o QR Code do pix.

Outras opções

Caso não possa pagar até o dia 10 de fevereiro, o contribuinte tem ainda a opção de quitar o imposto com 8% de desconto, de acordo com a Sefaz-Ba. Para isso, é necessário que faça o pagamento do valor integral do tributo até o dia do vencimento da primeira cota do parcelamento previsto para o seu veículo, de acordo com o calendário do IPVA 2026.

O Estado da Bahia manteve também a possibilidade de parcelamento em cinco vezes, que pode ser feito conforme o calendário anual, levando em conta o número final da placa do veículo. Caso a opção seja por parcelar o IPVA, o contribuinte deve se lembrar de que os débitos referentes à taxa de licenciamento e a eventuais multas de trânsito deverão ser pagos até o prazo final do pagamento em cota única ou da quinta parcela do IPVA.

O imposto do exercício atual só poderá ser parcelado se o valor do débito for igual ou superior a R$ 120,00. A Sefaz-Ba lembra que a opção do parcelamento referente a débitos anteriores a 2026 será admitida apenas caso este pagamento ocorra junto com o do exercício atual.

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