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Abono salarial PIS/Pasep: veja as novas regras para 2026

Limite de renda deixará de seguir o valor do salário mínimo e passará a ser corrigido pela inflação a partir de 2026.

17/11/2025
Fonte: Agência Brasil
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Cedulas de Real
Foto: José Cruz/Agência Brasil
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O abono salarial do PIS/Pasep, pago anualmente pelo governo federal a trabalhadores com carteira assinada, terá novas regras a partir de 2026.

Atualmente, o abono salarial é um benefício no valor de até um salário-mínimo concedido anualmente a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e a servidores públicos (Pasep) que trabalharam durante ao menos 30 dias do ano-base (dois anos antes) e que receberam até dois salários mínimos por mês.

O que muda

A principal alteração é que o limite de renda para ter direito ao benefício deixará de ser calculado com base em dois salários mínimos e passará a ser corrigido pela inflação, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A mudança, que integra o pacote fiscal aprovado pelo Congresso no final de 2024, visa reduzir gastos públicos e tornar o programa mais direcionado às pessoas de renda mais baixa.

Efeitos e Projeções

  • Restrição gradual: Como o salário mínimo continuará tendo ganho real (acima da inflação) e o limite do PIS/Pasep será corrigido apenas pelo INPC, a tendência é que, a cada ano, menos pessoas se enquadrem nos pré-requisitos.
  • Previsão do Governo: A previsão do governo é que, até 2035, só tenham direito ao valor os trabalhadores que ganharam no máximo um salário mínimo e meio por mês no ano-base.

Requisitos Inalterados

Apesar das mudanças no cálculo do limite de renda, os requisitos para receber o abono continuam os mesmos:

  1. Estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos;
  2. Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base;
  3. Ter recebido até o limite de renda estipulado para o ano (que, a partir de 2026, será corrigido pelo INPC);
  4. Ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial.

Calendário

A expectativa é que o calendário de pagamentos de 2026 seja definido em dezembro de 2025 pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao benefício pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

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