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INSS suspende bloqueio de benefício por falta de prova de vida
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Em fevereiro, o instituto informou que mais de 4 milhões de beneficiários estavam sendo convocados para realizar a prova de vida.
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O Ministério da Previdência Social decidiu que, até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do
INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício.
A portaria já foi publicada no Diário Oficial da União.
De
acordo com a Agência Brasil, devem fazer a prova de vida quem recebe benefícios como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por
incapacidade. Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período
da contagem de 10 meses para a comprovação. Ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela passa a contar a
partir da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.
A comprovação da prova de vida pode ser feita
de forma presencial – no balcão de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de autoatendimento do banco pagador –; e também de forma
digital pelo aplicativo Gov.br, através do reconhecimento facial.
De acordo com as novas regras, para evitar a suspensão de benefícios de
forma indevida, o INSS receberá dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos. Essas informações são cruzadas com
outras que constam na base do governo.
Em fevereiro, o instituto informou que mais de 4 milhões de beneficiários estavam sendo convocados
para realizar a prova de vida. |
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