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TCM aprova contas da Prefeitura de Malhada de Pedras referentes ao ano de 2022
Ressalvas na aprovação são referentes a falta de publicação de editais, a ausência de critérios mínimos de planejamento na elaboração da previsão orçamentária, entre outros.
06/03/2024
Com informações do: Achei Sudoeste
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Em reunião ocorrida nesta terça-feira (05), os membros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) sugeriram à Câmara de Vereadores de Malhada de Pedras que aprove, com algumas ressalvas, as contas do prefeito Carlos Roberto Santos da Silva (PSD), conhecido como Beto de Preto Neto, referentes ao ano de 2022. A avaliação abrange tanto as contas de administração quanto as contas de gestão. De acordo com informações do site Achei Sudoeste, após a aprovação do parecer, o conselheiro substituto Alex Aleluia, responsável pelo relatório, propôs uma Deliberação de Imputação de Débito, aplicando uma multa de R$ 1,5 mil ao gestor, devido às observações destacadas no relatório técnico.

Em 2022, a receita total do município de Malhada de Pedras foi de R$ 41.362.315,85, enquanto as despesas totalizaram R$ 44.545.454,72, resultando em um déficit de R$ 3.183.138,87. O gasto total com pessoal representou 49,7% da receita corrente líquida, ficando abaixo do limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

No que diz respeito aos requisitos constitucionais e legais, o prefeito destinou 26,34% da receita proveniente de impostos para a manutenção e desenvolvimento da educação municipal, cumprindo o mínimo de 25% exigido. Além disso, 82,7% dos recursos do Fundeb foram utilizados para pagar os profissionais da educação, superando o mínimo exigido de 70%. Em relação aos serviços de saúde pública, foram investidos um total de R$ 4.961.258,22, correspondendo a 24,74% da arrecadação dos impostos.

Entre as observações feitas no relatório técnico, foram destacadas a falta de publicação dos editais de convocação para as audiências públicas relacionadas aos instrumentos de planejamento, a ausência de critérios mínimos de planejamento na elaboração da previsão orçamentária, a publicação tardia de decretos referentes a créditos adicionais, a falta de cobrança de multas e ressarcimentos impostos pelo Tribunal e a existência de contratos sem uma definição clara e precisa do objeto. A decisão ainda pode ser contestada.
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