Na terça-Feira (23) a Mesa Diretora, composta por Adriano Pereira Silva – Presidente, Jadilson Leite Ribeiro – Vice-Presidente, Evanio Alves de
Oliveira – 1° Secretário e Miguel Correia Silva – 2° Secretário, decidiu arquivar Representação pela Extinção do Mandato Legislativo por
Excesso de Faltas protocolada por Edina Barbosa dos Santos (PP) contra Antônio Marcos Pereira Silva (PP).
A suplente alegava que o Vereador
deixou de comparecer à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal ocorridas da Sessão Legislativa de 2022.
A Mesa Diretora,
com o voto contrário do 1° Secretário Evanio Alves de Oliveira (PT), acolheu a decisão do Presidente do Poder Legislativo, Adriano Pereira Silva
(PSD), de que o número de faltas injustificadas não foi suficiente para enquadrar na hipótese prevista no Art. 71, do Regimento Interno da Câmara
de Vereadores e Art. 8°, III, do Decreto-Lei n° 201/67, para a extinção do mandato do Vereador.
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